Os endereços IP permitem que os computadores e dispositivos tenham acesso a rede e a Internet. Atualmente utilizamos o IPv4 que está chegando ao seu limite, portanto o IPv6 passará a ser adotado nos próximos anos. O IPv6 disponibilizará 6,67 * 10^27 endereços de Internet por metro quadrado em nosso planeta, isso permitirá que diversos dispositivos se conectem a Internet e com isso viabilizem aplicações inteligentes aos usuários finais e empresas, como por exemplo, eletrodomésticos conectados diretamente a Internet, automóveis inteligentes, geladeiras que fazem o controle do estoque e compras, etc.
No mês passado, acompanhamos na mídia diversos fornecedores informando sobre a urgência dos usuários finais e empresas migrarem suas redes para essa nova infraestrutura. Alguns chegaram a comparar a migração das redes IPv4 para IPv6 como o novo “bug do milênio”, ou seja, quem não migrar poderia ver toda a sua rede parada. Da mesma forma como aconteceu com o “bug do milênio”, acreditamos que seja um grande alarde desnecessário, pois o que observamos atualmente é que a maioria das redes, computadores e servidores apesar de já possuírem sistemas operacionais compatíveis com o IPv6, ainda dependem das operadoras de Internet atualizarem a sua infraestrutura para estes novos padrões.
As operadoras deverão preparar um plano de migração que permita através de roteadores, a comunicação entre as redes IPv4 para IPv6, pois muitos aplicativos e conteúdos ainda funcionam apenas em IPv4 e isto com certeza levará um tempo para ser adaptado. Por este fator, a substituição destas redes deve ocorrer gradualmente, portanto, a extinção das redes IPv4 levarão um tempo para se concretizarem.
Os benefícios do IPv6 são reais – comunicação criptografada, portabilidade entre redes, visibilidade 100% na Internet, alta performance, menor sobrecarga nos servidores e roteadores, autoconfiguração e melhoria na qualidade dos serviços de rede – mas de nada adianta ter uma rede interna preparada para esses recursos, porém isolada sem poder se comunicar com outros dispositivos de Internet. Portanto, a migração para este novo padrão deve vir de fora para dentro, ou seja, dos provedores de Internet para os usuários e empresas, e não ao contrário como pregaram no mês passado alguns fornecedores na mídia.
A última sensação do mundo do videogame em breve deve revolucionar também o mundo dos computadores. Trata-se da nova tecnologia desenvolvida pela Microsoft chamada Kinect, utilizada no seu aparelho de videogame Xbox. Para quem ainda não conhece, o Kinect é um dispositivo que faz a leitura do corpo do jogador e com isso reconhece os seus movimentos, substituindo a necessidade de Joystick no videogame.
Além disso, este dispositivo também reconhece a sua voz e tem como objetivo deixar os sistemas mais naturais tornando-os capazes de entenderem as pessoas. De acordo com o seu criador, o brasileiro Alex Kipman, “em dez anos, as pessoas não vão precisar mais aprender tecnologia e nem apertar botões, digitar textos num teclado ou usar o mouse para controlar um computador”, ou seja, a ficção científica apresentada no filme Minority Report muito em breve pode-se tornar uma realidade.
A tecnologia não para nos movimentos do corpo e o engenheiro Paulo Miguel, da Unicamp, está desenvolvendo um projeto que permite controlar computadores, smartphones e televisores com a mente. Já é possível através de um capacete movimentar com a mente o cursor, acessar ícones e navegar no Google Maps, o próximo passo é associar pensamentos as ações, fazendo com que o sistema memorize ações que sempre são executadas em determinadas situações.
Todos os dias deixamos os rastros dos nossos movimentos na Internet, que podem ser utilizados para compreender o nosso comportamento. As redes sociais como Facebook e Orkut contem informações sobre os nossos gostos, preferências, interesses, eventos freqüentados e redes de amigos.
Já os Blogs e Twitters mostram nossas opiniões, idéias e interesses por determinados assuntos e, além disso, existem aplicações em Celulares que permitem mostrar inclusive nossa localização. O uso dessas ferramentas facilita a melhor interação entre as empresas e seus clientes, também melhorando a qualidade de seus produtos e serviços.
Uma pesquisa da Wetpaint/Altimeter Group apresenta uma relação entre retorno financeiro de empresas que estão investindo em mídias sociais com relação a empresas com fracas iniciativas nestes canais de comunicação. Nesta pesquisa observou-se que nos últimos 12 meses enquanto as empresas que participaram ativamente das mídias sociais aumentaram a receita em média de 28%, as menos ativas tiveram uma redução na receita em média de 6%.
As estratégias para participação variam de acordo com a empresa, público-alvo e produtos ofertados. Algumas empresas podem participar intensamente em diversas mídias sociais, com equipes dedicadas e diálogo contínuo com seus clientes e outras podem observar que conseguem bons resultados apenas em parte dos canais. Independente da estratégia adotada o importante é participar e tirar proveito desta poderosa ferramenta de comunicação e de compreensão do comportamento humano.
IDC estima que computação nas nuvens deve triplicar de tamanho nos próximos cinco anos. As grandes empresas de tecnologia adaptam-se para este novo modelo de negócio, para não correrem o risco de perder participação no mercado.
Ray Ozzie, executivo da Microsoft em seu blog alertou que a estratégia da empresa deve “abraçar o conceito de computação em nuvem, ou aceitar permanecer no limbo”. A Symantec, empresa de segurança, também aderiu ao modelo de negócios e acredita que “nos próximos 5 anos, de 15 a 20% do faturamento deverá vir de cloud computing”, diz Márcia Nakahara, executiva de vendas.
A computação nas nuvens é um novo modelo de negócios que tem como intuito oferecer serviços de TI na Internet, ou seja, sem a necessidade de fazer investimentos altos, sem preocupar-se com segurança e disponibilidade dos serviços, e o melhor pagar por demanda apenas aquilo que precisar. Sem dúvida uma nova tendência, porém, as empresas devem ficar atentas na hora de escolherem os serviços de TI que devem ser migrados para nuvem e os que ainda não estão tão maduros para isto.
Apenas 7% das pequenas e médias empresas brasileiras possuem sistema de gestão, porém este cenário tende a mudar até 2013 segundo estimativa da IDC. Um dos principais fatores que alavancará a adoção de sistemas de gestão serão as atualizações das normas legais, impostas pelo governo para milhares de empresas de todos os setores no país através da adoção da nota fiscal eletrônica (NF-e).
Assim, os empresários muitas vezes são obrigados a adequarem todas as suas atividades e processos de trabalho para atender esta exigência legal. Na maioria das vezes, por falta de auxilio adequado de seus fornecedores de sistema e contadores, não sabem por onde começar e acabam tendo dificuldades na implantação da NF-e.
Adquiro um certificado A1 ou A3? Preciso de um sistema de gestão? E os meus formulários de nota fiscal? O que é um arquivo XML? Essas são as principais dúvidas que os empresários possuem neste momento, e que se não forem bem orientados acabam fazendo investimentos desnecessários.
O certificado funciona para NF-e como se fosse uma assinatura da empresa emissora. O certificado A1 é um arquivo digital que pode ser instalado no computador do emissor ou centralizado no servidor, possui validade de 1 ano e por isso acaba sendo mais barato o investimento inicial. Já o certificado A3 é um equipamento com um cartão que precisa estar conectado ao computador no momento da emissão, tem validade de 3 anos e um custo de investimento mais alto.
Para aquisição de um e-CNPJ para emissão da NF-e o mais adequado seria o certificado A3 por ser mais seguro e apenas poder ser utilizado com o equipamento conectado ao computador, pois teria as informações da empresa e de seu representante legal. Portanto se adquirir o cartão e-CNPJ com o certificado A3 guardem-no em local seguro, pois este tipo de cartão pode ser utilizado para outras atividades além da emissão de nota fiscal.
Mas no caso de adquirir um certificado apenas para emissão da NF-e, que possuem os dados da empresa e do responsável pela emissão da nota, a decisão pelo tipo deve ser feita com base no funcionamento do sistema de gestão que emitirá as notas. Para empresas que possuem sistema de gestão centralizado, pode-se optar pela implantação de um certificado A1 instalado no servidor, e para empresas com sistemas que funcionam de forma descentralizada pode-se optar pelo certificado A3.
O prazo para implantação da nota fiscal eletrônica varia de empresa para empresa, dependendo principalmente da sua classificação nacional de atividade econômica (CNAE). Neste momento, se a empresa possui um sistema de gestão, deve-se informar se este já está integrado à emissão de NF-e.
Caso ainda não possua esta integração, pode optar por software de terceiros que fazem apenas a emissão de NF-e, ou seja, se integrando ao sistema atual, ou se optarem pela troca do sistema de gestão verificar os custos diretos e indiretos para efetuar este investimento, inclusive o prazo para implantação da ferramenta para ver se atende a sua necessidade de implantação da NF-e. Para algumas empresas pode-se optar pelo uso da ferramenta disponibilizada gratuitamente pela receita para emissão de notas, no entanto ela tem suas limitações, mas pode ser uma alternativa até a implantação da NF-e.
A NF-e ao ser emitida gera um arquivo no formato XML, e o que não ficou claro para muitas empresas é que este arquivo substitui a nota fiscal de formulário contínuo. Assim sendo, este arquivo deve ser disponibilizado para sua transportadora e também para seu cliente. Da mesma forma, seus fornecedores devem lhe enviar o arquivo XML das notas emitidas em nome da sua empresa. Isto não é opcional é obrigatório! A DANFE é apenas um documento auxiliar da NF-e usado para o transporte da mercadoria.
Portanto, uma das questões mais importantes é que esses arquivos XML devem ser armazenados em locais seguros e protegidos contra vírus. Além disso, é necessário que sejam efetuadas cópias de segurança freqüentemente e que esses arquivos sejam mantidos pelo período previsto na legislação.





